sábado, 21 de janeiro de 2012

O projeto de reforma do Código Penal


 Extraído do blog do Nassif

 

O projeto de reforma do Código Penal


Por Erick M
Do Correio Braziliense
As feridas do novo código
Guilherme Amado
Proposta de alteração da lei penal trará modificações em questões polêmicas como o aborto e a eutanásia
A comissão de juristas que prepara o projeto de reforma do Código Penal, a ser entregue em maio à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, decidiu propor a inclusão de dois casos de aborto em que a prática não seria mais considerada crime. Pela proposta, além dos casos de estupro e quando a gestação representa risco à saúde da mãe, também será considerada passível de interrupção a gravidez cujo feto possui uma doença física ou mental irreversível, como a anencefalia, ou quando houve emprego não consentido da técnica de reprodução assistida. "A sociedade brasileira está madura para discutir esse e outros temas", defende o ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, que preside o grupo de juristas.
Temas não faltam. O aborto está longe de ser o único tema espinhoso, afinal o desafio é atualizar um texto de 1940, recheado de anacronismos como a que fez o caso do mensalão ser tipificado penalmente como formação de quadrilha ou bando, enquanto a própria denúncia já falava em organização criminosa. Gilson Dipp afirma que este será um tipo penal a ser criado. No combate à corrupção, também será criado o tipo para enriquecimento ilícito e a atualização do crime de colarinho branco. "A lei de colarinho branco é uma lei feita por economistas durante a ditadura. Além de malfeita, é de difícil aplicação", critica Dipp. A reforma do código também pretende criar responsabilidade penal para empresas, como existe na lei ambiental. Com isso, uma pessoa física pode ser responsabilizada quando cometer um crime em nome da pessoa jurídica.
Terrorismo
De olho na Copa de 2014 e nas Olimpíadas, o grupo deve propor a tipificação penal do terrorismo. Além de o Brasil ter assinado convenção na ONU sobre o assunto, a proposta veio à tona pela presença nos dois eventos de Estados Unidos, Reino Unido e Espanha, que sofreram na pele as consequências desse tipo de crime. O texto incluirá um parágrafo fazendo ressalva sobre a natureza reivindicatória do suposto ato terrorista. A inclusão atende a pressão do PT e de parte do governo, que temem a criminalização dos movimentos sociais. "Evidentemente que isso só se aplica quando os meios sejam compatíveis com sua finalidade", ressalta o ministro.
O abrandamento da pena para a eutanásia, prática hoje tipificada como homicídio simples, com pena de 20 anos, será acompanhado da mudança sobre a ortotanásia, que deixará de ser crime. Os tabus prometem mexer com as bancadas religiosas, mas o grupo não tem se intimidado com essa perspectiva. "O texto tem que contemplar o Executivo paulista e o ribeirinho do Amazonas", promete o ministro.
As mudanças em análise
Veja as principais propostas já elaboradas pelos juristas para a reforma do Código Penal.
Aborto — Não seriam mais considerados crimes os casos de anencefalia do feto e os casos de emprego não consentido da técnica de reprodução assistida.
Eutanásia — Não existe no código atual e seria criada como tipo penal, com pena de 3 a 6 anos, muito mais branda do que a tipificação que é aplicada hoje.
Ortotanásia — O desligamento de aparelhos em pacientes vegetativos deixaria de ser crime quando houver pedido do parente mais próximo e atestado de dois médicos sobre morte iminente.
Homofobia — Passaria a ser considerada crime.
Tráfico de pessoas — Ainda fora do código, seria um novo tipo penal, nos casos de tráfico para exploração sexual, trabalho escravo ou tráfico de órgãos.
Endurecimento da lei — O cumprimento da pena antes de um preso sair em condicional teria que ser de um terço e não mais de um sexto da pena.
Crimes cibernéticos — Hoje, esses delitos são tipificados como estelionato ou furto qualificado mediante fraude, mas são praticados de forma muito mais sofisticada.
Terrorismo — Visando à Copa de 2014 e às Olimpíadas, seria criado o tipo penal do terrorismo, mas com ressalvas para impedir a criminalização dos movimentos sociais.
Combate à corrupção – Seria instituído o tipo penal do enriquecimento ilícito e o conceito de organização criminosa, para grupos com sofisticação em sua formação, com hierarquia e divisão de tarefas. Hoje, esses grupos ainda são tipificados como bandos ou quadrilhas.

Um comentário:

  1. É o fim do mundo...

    Uma das legislações mais brandas do mundo, que faz com que mesmo criminosos hediondos fiquem no máximo 8 anos na prisão, em um sistema carcerário totalmente ineficiente com índice nulo de recuperação e dominado pelo crime organizado....e os "juristas" se preocupando com a agenda da esquerdinha: aborto, eutanásia, terrorismo (claro, sem criminalizar os "movimentos sociais"...)

    Para não falar da impunidade, da corrupção do judiciário, dos inúmeros benefícios penais, da lentidão da justiça (vide o julgamento do Talvani, esta semana, treze anos (quatro copas do mundo) depois).

    Vai mal este país...

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